O serviço de assistência 24 horas da AVEP faz parte do dia a dia dos nossos associados, garantindo todo o suporte para eventuais situações emergenciais como pane elétrica ou troca de pneus, por exemplo.

É importante se certificar de 4 pontos antes de entrar em contato com a AVEP solicitando qualquer um dos serviços descritos logo abaixo:

  1. Esteja em dia com o pagamento do valor de rateio mensal;
  2. Esteja de posse do documento obrigatório do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV original);
  3. Verifique corretamente o endereço do local do evento, bem como os pontos de referência;
  4. Garanta que o seu veículo não esteja carregado e/ou engatado.

Estando tudo certo e a assistência dentro do que foi contratado, basta entrar em contato através do 0800 887 1131 para falar com um dos nossos especialistas.

Confira os serviços que fazem parte da assistência 24 horas:

  • Autossocorro após pane elétrica ou mecânica
  • Reboque ou recolha após pane
  • Reboque ou recolha após acidente/colisão, incêndio, furto/roubo
  • Pane seca (falta de combustível)
  • Carga de bateria
  • Troca de pneus (somente para veículos leves)
  • Envio de chaveiro
  • Envio de táxi ou meio de transporte alternativo
  • Hospedagem
  • Remoção após furto/roubo e remoção hospitalar após acidente
  • Envio de acompanhante e transmissão de mensagens em caso de acidente
  • Translado de corpo em caso de falecimento e/ou auxílio funeral
  • Guarda do veículo até o próximo dia útil 

Autossocorro após pane elétrica ou mecânica

A pane elétrica é um problema que costuma estar relacionado ao sistema de alimentação do carro e, geralmente, ocorre por desgaste da bateria ou mau funcionamento do alternador. Já a pane mecânica pode ter origem na falta de combustível, falhas no motor ou problemas no freio, por exemplo.

Se ocorrer uma pane elétrica ou mecânica que impossibilite o deslocamento do veículo, a Avep será responsável por enviar um mecânico para fazer uma avaliação prévia no local, desde que seja tecnicamente viável. Caso não seja possível, o veículo será rebocado.

Lembrando que o conserto no local é uma medida provisória para que o veículo possa rodar, mas não substitui a necessidade dele ser levado até uma oficina para uma melhor avaliação.

Limite de utilização: duas vezes dentro de 30 dias, sendo que o segundo acionamento só poderá ocorrer após 72 horas da primeira solicitação.

Reboque ou recolha após pane

Quando o veículo se torna incapacitado de se locomover após uma pane elétrica ou mecânica, inclusive após a validação de um profissional pela AVEP no local, o mesmo deverá ser rebocado até a oficina referenciada (mais próxima ao local do socorro, credenciada ou de preferência do associado), desde que esteja dentro do limite de quilometragem contratado.

Se o evento ocorrer fora do horário comercial, no final de semana ou feriado, o veículo será rebocado para o pátio do prestador e o serviço será continuado com destino final na oficina dentro do próximo dia útil, caso o associado deseje assim. Se a continuação do serviço não for solicitada dentro desse período, o direito à segunda saída será perdido.

Vale lembrar que nos casos em que a distância exceda o raio contratado, o associado será responsável pela quilometragem excedente de ida e volta do veículo. 

Importante: o usuário é responsável pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da realização do reboque. Em nenhuma hipótese, o veículo será

removido com a carga. No caso de troca de pneu para veículos pesados e semi-reboques, é obrigatório sua remoção a um profissional borracheiro mais próximo, dentro do limite de quilômetro contratado.

Limite de utilização: de acordo com o raio máximo contratado com duas utilizações a cada 30 dias, respeitando o prazo de 72 horas entre os atendimentos.

Reboque, recolha ou destombamento após acidente/colisão, incêndio, furto/roubo

Em caso de algum desses eventos, o procedimento a ser seguido é verificar a situação dos envolvidos, acionar a polícia, ambulância ou bombeiros para informar o ocorrido e entrar em contato com a AVEP após os passos anteriores. 

Importante: o associado será responsável pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da realização do reboque. Em nenhuma circunstância, o veículo será removido com a carga.

Limite de utilização: quilometragem livre até uma das bases da AVEP, tanto cavalo e carreta quanto os veículos leves.


Pane seca (falta de combustível)

Quando ocorre a falta de combustível no caminho, enviamos um reboque para levar o seu veículo até o posto de abastecimento mais próximo ou, no próprio local do evento, poderá ser disponibilizado até 5 litros de combustível para veículos leves e 50 litros para cavalos mecânicos e caminhões, caso o reboque não seja necessário.  

Limite de utilização: uma vez a cada 30 dias.

Troca de pneus

A solicitação de troca dos pneus do veículo funciona com o envio de um profissional para fazer a substituição do pneu danificado pelo sobressalente (estepe), contanto que o associado disponha das ferramentas necessárias para o serviço ser feito no local, que são a chave de roda e o macaco.

Se o reparo no local não for possível, o veículo será rebocado até a borracharia mais próxima. A Assistência da Avep vai arcar apenas com o serviço de reboque, ficando a cargo do associado todos os gastos com as despesas que envolvem o conserto do pneu, câmara, aro, etc.

Limite de utilização: uma vez a cada 30 dias e somente para veículos leves (passeio). Para veículos pesados, o mesmo será rebocado até o borracheiro mais próximo.

Envio de chaveiro

Se você quebrar ou não encontrar as chaves do seu carro, a AVEP fica responsável por enviar um chaveiro até o local do seu veículo para te dar todo o suporte necessário.

Importante: fica coberto apenas o envio do chaveiro até o local do veículo, com a condição de que ele esteja dentro do raio de 150 quilômetros. Além disso, não estão inclusas a confecção da chave do veículo, despesas com peças para troca e conserto de fechadura, ignição, trancas que se encontrem danificadas e cópias adicionais das chaves.

Este serviço está disponível apenas para veículos que utilizem fechaduras e chaves tradicionais ou codificadas quando possível. Qualquer despesa excedente será de responsabilidade do associado arcar com o(s) custo(s) diretamente com o prestador do serviço.

Vale lembrar que o reboque do veículo poderá ser necessário se o chaveiro não conseguir resolver o problema.

Limite de utilização: uma vez a cada 30 dias e dentro do limite de 150 quilômetros.


Envio de táxi ou meio de transporte alternativo

Nos casos de remoção do veículo, leve ou pesado, por pane ou por acidente/colisão, incêndio, furto ou roubo, a Assistência 24 horas irá providenciar o transporte para o retorno do associado e acompanhante até a residência ou outro local de destino, desde que não seja mais distante ou caro que o destino residencial.

Quando não houver disponibilidade de táxi no local, a Assistência vai disponibilizar um meio de transporte alternativo, podendo ser ônibus ou aéreo, levando a disponibilidade de prestador, capacidade do veículo, custo e tempo em consideração.

Limite de utilização: uma vez a cada 30 dias e dentro do limite de raio de 75 quilômetros.

 

Hospedagem

Quando não for possível oferecer um meio de transporte alternativo, o associado e seu acompanhante terão direito a uma diária de hotel com limite de R$ 100,00 por dia.

Todas as despesas não inclusas na diária como restaurantes, frigobar, telefone, lavanderia, entre outras, é responsabilidade do associado.


Limite de utilização:
total de diárias de hotel no valor de R$ 400,00 e uma utilização por mês. No caso de semi-reboque, a avaliação será feita pela AVEP, ok?

 

Remoção após furto/roubo ou remoção hospitalar após acidente

Acontecendo o roubo ou furto do veículo, a Assistência 24h será responsável por enviar um táxi ou oferecer outro meio de transporte para o associado, de acordo com a disponibilidade de acionamento do prestador, tempo e custo. 

Limite de utilização: até 75 quilômetros de raio e uma utilização por evento.

Se após os primeiros socorros houver a necessidade de o associado ser transferido para algum estabelecimento de saúde que tenha mais recursos para tratar as lesões causadas pelo acidente de trânsito, a Assistência da Avep se encarregará de arcar com o seu transporte para o hospital mais próximo.

Limite de utilização: sem limite por mês e uma utilização por evento.


Envio de acompanhante e transmissão de mensagens em caso de acidente

Após o acidente com o veículo e, caso o associado permaneça hospitalizado por um período superior a 10 dias, a Assistência 24h garante o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa da família ou uma pessoa indicada, e residente no país, possa visitá-lo. 

Essa pessoa terá direito a um meio de transporte alternativo que será avaliado pela central, podendo ser ônibus, táxi ou aéreo sempre levando em conta a disponibilidade do prestador. 

Em caso de acidente, a Assistência 24h poderá, quando solicitado pelo associado, avisar seus parentes, local de trabalho ou médico particular sobre o seu estado de saúde, sua localização, procurando transmitir segurança e tranquilidade.


Translado de corpo em caso de falecimento e/ou auxílio funeral

Se ocorrer um acidente de trânsito fora do município do domicílio do associado, e o mesmo chegar a falecer, a Assistência 24h acionará a seguradora contratada para iniciar os procedimentos como translado do corpo e auxílio funeral. 

Para remoção do corpo será necessária a liberação pelo órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados por familiares ou terceiros envolvidos no evento. 

Limite de utilização: de acordo com a contratação do APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e suas coberturas.

Em caso de dúvidas ou solicitações, fique à vontade para entrar em contato com a gente através de nossa central de atendimento 0800 887 1131. Nossos analistas estão à sua disposição!