Antes de explicar sobre a taxa de instalação do rastreador, é importante saber que ele é obrigatório em todos os veículos que possuem os valores descritos abaixo e a disponibilidade da instalação depende da região do associado também.

  • Rebocador/Caminhão: acima de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)
  • Caminhão 3/4: acima de R$ 100.000 (cem mil reais)
  • Carreta: não se instala
  • Passeio (SP e algumas cidades do RJ): acima de R$ 20.000 (vinte mil reais)
  • Passeio nas demais cidades: acima de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)

Para os veículos obrigatórios, a instalação é gratuita. Se o associado desejar instalar como serviço adicional, será cobrada a taxa de instalação no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que será pago em uma única parcela, e um valor extra mensal de R$ 30,00 (trinta reais).