A instalação do rastreador será obrigatória, desde que tenha disponibilidade na região do associado. Confira se o seu veículo se encaixa nas condições descritas abaixo (valor da tabela FIPE):

  • Rebocador/Caminhão: acima de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)
  • Caminhão 3/4: acima de R$ 100.000 (cem mil reais)
  • Carreta: não se instala
  • Passeio (SP e algumas cidades do RJ): acima de R$ 20.000 (vinte mil reais)
  • Passeio nas demais cidades: acima de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)

Vale lembrar que neste caso, quando a instalação for obrigatória, o associado não terá que pagar nenhuma taxa de instalação.