A instalação do rastreador será obrigatória, desde que tenha disponibilidade na região do associado. Confira se o seu veículo se encaixa nas condições descritas abaixo (valor da tabela FIPE):
- Rebocador/Caminhão: acima de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)
- Caminhão 3/4: acima de R$ 100.000 (cem mil reais)
- Carreta: não se instala
- Passeio (SP e algumas cidades do RJ): acima de R$ 20.000 (vinte mil reais)
- Passeio nas demais cidades: acima de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)
Vale lembrar que neste caso, quando a instalação for obrigatória, o associado não terá que pagar nenhuma taxa de instalação.
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